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Artigo 4º, Inciso I do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 4º

São orgãos que administram a Justiça Militar:

I

O Supremo Tribunal Militar, em todo o país;

II

Os Conselhos de Justiça e Auditores, nas respectivas Regiões e auditorias.