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Artigo 397 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 397

Os acordãos do Supremo Tribunal Militar e os pareceres do procurador geral serão publicados no "Diário da Justiça", e nos boletins do Exército e da Armada.

Art. 397 do Decreto-Lei 925 /1938