Artigo 397 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 397
Os acordãos do Supremo Tribunal Militar e os pareceres do procurador geral serão publicados no "Diário da Justiça", e nos boletins do Exército e da Armada.