Artigo 381 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 381
O condenado à morte será fuzilado.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO condenado à morte será fuzilado.