Artigo 374 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 374
As substituições dos juizes serão feitas pela autoridade competente para a nomeação.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoAs substituições dos juizes serão feitas pela autoridade competente para a nomeação.