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Artigo 365 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 365

Se, durante a correição em autos findos ou na inspeção nos cartórios das auditorias, encontrar o auditor-corregedor fato grave que exija pronta solução, será este comunicado, imediata e circunstanciadamente, ao presidente do Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.

Art. 365 do Decreto-Lei 925 /1938