Artigo 365 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 365
Se, durante a correição em autos findos ou na inspeção nos cartórios das auditorias, encontrar o auditor-corregedor fato grave que exija pronta solução, será este comunicado, imediata e circunstanciadamente, ao presidente do Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.