Artigo 361 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 361
O pronunciamento do conselho de justificação será publicado em boletim e constará da fé de ofício do justificante.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO pronunciamento do conselho de justificação será publicado em boletim e constará da fé de ofício do justificante.