Artigo 329 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 329
Em hipótese alguma poder-se-á agravar a pena imposta ao condenado.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoEm hipótese alguma poder-se-á agravar a pena imposta ao condenado.