Artigo 322 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 322
Não serão admissíveis embargos ao acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargo.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoNão serão admissíveis embargos ao acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargo.