Artigo 32 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os promotores de segunda entrância serão nomeados dentre os de primeira na forma estabelecida no artigo anterior.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoOs promotores de segunda entrância serão nomeados dentre os de primeira na forma estabelecida no artigo anterior.