Artigo 304 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 304
O prazo para remessa da apelação será de quarenta e oito horas.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO prazo para remessa da apelação será de quarenta e oito horas.