Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 299 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 299

Cabe apelação das sentenças definitivas ou com força de definitivas, proferidas pelos conselhos de justiça, salvo os casos de recursos previstos no capítulo antecedente.