Artigo 258 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 258
A nulidade de um ato acarreta a dos atos sucessivos dele dependentes.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoA nulidade de um ato acarreta a dos atos sucessivos dele dependentes.