Artigo 256 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 256
A nulidade proveniente da incompetência de juiz pode ser pronunciada, "ex-officio", em qualquer termo do processo.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoA nulidade proveniente da incompetência de juiz pode ser pronunciada, "ex-officio", em qualquer termo do processo.