JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 254

O silêncio das partes, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, sana os atos nulos.

Art. 254 do Decreto-Lei 925 /1938