Artigo 254 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 254
O silêncio das partes, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, sana os atos nulos.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO silêncio das partes, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, sana os atos nulos.