Artigo 248 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 248
Não se concederá restituição do termo, se já estiver consumado o ato cujos efeitos se pretendem prevenir.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoNão se concederá restituição do termo, se já estiver consumado o ato cujos efeitos se pretendem prevenir.