Artigo 244 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 244
O termo findará, no dia imediato, se o último dia for feriado ou domingo.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoO termo findará, no dia imediato, se o último dia for feriado ou domingo.