Artigo 243 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Quando o termo é fixado em certo número de dias, não se conta o dia em que começa, mas se conta aquele em que finda.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoQuando o termo é fixado em certo número de dias, não se conta o dia em que começa, mas se conta aquele em que finda.