Artigo 241 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 241
Qualquer outra exceção será considerada matéria de defesa.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoQualquer outra exceção será considerada matéria de defesa.