Artigo 187 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 187
A ação penal só pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoA ação penal só pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.