Artigo 183 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 183
É expressamente vedado aos juizes e às partes procurar por meios violentos, obter do acusado a confissão do crime.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoÉ expressamente vedado aos juizes e às partes procurar por meios violentos, obter do acusado a confissão do crime.