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Artigo 181 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 181

Faz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.

Art. 181 do Decreto-Lei 925 /1938