Artigo 181 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 181
Faz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoFaz prova a confissão do acusado perante autoridade competente, se livre e acorde com as circunstâncias do fato.