Artigo 138 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 138
As regras concernentes ao corpo de delito são aplicáveis aos outros exames, de acordo com o estabelecido no decreto n. 16.670, de 17 de novembro de 1934 .