JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

Aos suplentes e aos adjuntos compete substituir, respectivamente. os auditores e os promotores, quando convocados na conformidade deste Código.

Art. 104 do Decreto-Lei 925 /1938