Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.228 de 3 de Maio de 1946
Revigora o processo de liquidação extra-judicial de Bancos e Casas Bancárias, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 19.479, de 12 de Dezembro de 1930, regulamentado pelo Decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Superintendência da Moeda e do Crédito expedirá regulamentos para execução dêste decreto-lei, tendo em vista o disposto no decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931 e nos Decretos-leis ns. 2.627, de 26 de Setembro de 1940 , 7.661, de 21 de Junho de 1945 e 8.495, de 28 de Dezembro de 1945 .
Parágrafo único
Êsses regulamentos deverão ser aprovados por decreto do Govêrno.