JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.226 de 2 de Maio de 1946

Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A administração da Floresta Nacional e as demais atividades a ela afetas serão exercidas por funcionários lotados no Serviço Florestal e por extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.226 /1946