Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.226 de 2 de Maio de 1946
Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração da Floresta Nacional e as demais atividades a ela afetas serão exercidas por funcionários lotados no Serviço Florestal e por extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.