Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.226 de 2 de Maio de 1946
Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As terras, a flora e a fauna, nas áreas a serem demarcadas, ficam sujeitas ao regime estabelecido pelo Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934.