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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.226 de 2 de Maio de 1946

Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi

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Art. 3º

As terras, a flora e a fauna, nas áreas a serem demarcadas, ficam sujeitas ao regime estabelecido pelo Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934.