Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.226 de 2 de Maio de 1946

Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As áreas das duas glebas da Floresta Nacional do Araripe-Apodi serão fixadas depois do indispensável reconhecimento e estudos da região, feitos sob a orientação do Serviço Florestal.