Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.222 de 2 de Maio de 1946
Dá nova redação ao artigo 57 do Decreto-lei n.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 57 do Decreto-lei n.
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