Artigo 2º do Decreto-Lei nº 921 de 10 de Outubro de 1969
Altera a Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Diretor deverá elaborar, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto-lei, o nôvo Estatuto da Fundação, de acôrdo com as normas e diretrizes da organização universitária do País.