Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.202 de 26 de Abril de 1946

Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Designação dos funcionários da carreira de "Diplomata" para o exercício de funções diplomáticas ou consulantes será feita decreto do Executivo.

Art. 4º

A primeira vaga que se verificar na classe M depois da publicação dêste Decreto-lei, será, preenchida por antigüidade.