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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.202 de 26 de Abril de 1946

Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

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Art. 32

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.325, de 8 de Dezembro de 1945.

Art. 32 do Decreto-Lei 9.202 /1946