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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.201 de 26 de Abril de 1946

Altera disposições dos Decretos-leis ns. 6.419. de 13 de Abril de 1944, e 8.493, de 28 de Dezembro de 1945, que regulam operações da Caixa de Mobilização Bancária.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.201 /1946