Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.201 de 26 de Abril de 1946
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 6.419. de 13 de Abril de 1944, e 8.493, de 28 de Dezembro de 1945, que regulam operações da Caixa de Mobilização Bancária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de Dezembro de 1945.