Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.201 de 26 de Abril de 1946
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 6.419. de 13 de Abril de 1944, e 8.493, de 28 de Dezembro de 1945, que regulam operações da Caixa de Mobilização Bancária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Poderão ser aceitos em caução pela Caixa de Mobilização Bancária os títulos de operações já realizadas até a data de 31 de Dezembro de 1945, com criadores, recriadores e invernistas, ou os que os substituam, em virtude de composições posteriores com os devedores.