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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 920 de 9 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.