Artigo 3º do Decreto-Lei nº 920 de 9 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A complementação dos efetivos decorrente deste Decreto-Lei será regulada pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.