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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 920 de 9 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os efetivos dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais ficam acrescidos na forma seguinte:
Capitão-de-Fragata (...) 2