Artigo 2º do Decreto-Lei nº 920 de 9 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efetivos dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais ficam acrescidos na forma seguinte:
Capitão-de-Fragata (...) | 2 |