Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.167 de 12 de Abril de 1946
Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.
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