Artigo 8º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969
Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão fixará as condições mediante as quais as Universidades poderão candidatar-se à assistência técnica e ao auxílio financeiro, para a instalação e manutenção do CRUTAC.