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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969

Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.

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Art. 7º

Com o fim de manter a uniformidade necessária aos respectivos trabalhos, as Universidades que adotarem o Programa, previsto no artigo 1º, manterão a sigla CRUTAC - Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Comunitária - seguida da abreviatura da unidade federativa correspondente.

Art. 7º do Decreto-Lei 916 /1969