Artigo 6º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969
Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À CINCRUTAC poderá remunerar a execução de serviços de natureza técnica e os que se fizerem necessários, desde que existam recursos disponíveis, de acôrdo com as normas legais.