Artigo 5º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969
Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À CINCRUTAC, para atender aos seus serviços administrativos, poderá requisitar, na forma da lei, servidores da Administração Pública Federal.