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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969

Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos da CINCRUTAC serão creditados em conta especial do Banco do Brasil S.A., e gerido pela CINCRUTAC, segundo as normas legais em vigor.