Artigo 4º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969
Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos da CINCRUTAC serão creditados em conta especial do Banco do Brasil S.A., e gerido pela CINCRUTAC, segundo as normas legais em vigor.