Artigo 3º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969
Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado um Fundo Especial de natureza contábil, destinado a atender despesas com o desenvolvimento das atividade da CINCRUTAC, constituído por:
I
Dotações consignadas especificamente no Orçamento Geral da União;
II
Créditos adicionais aberto em seu favor;
III
Doações, legados e contribuições de qualquer origem;
IV
Juros de depósitos bancários; e
V
outras rendas.