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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969

Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado um Fundo Especial de natureza contábil, destinado a atender despesas com o desenvolvimento das atividade da CINCRUTAC, constituído por:

I

Dotações consignadas especificamente no Orçamento Geral da União;

II

Créditos adicionais aberto em seu favor;

III

Doações, legados e contribuições de qualquer origem;

IV

Juros de depósitos bancários; e

V

outras rendas.

Art. 3º, IV do Decreto-Lei 916 /1969