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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 916 de 8 de Outubro de 1969

Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 916 /1969