JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.159 de 9 de Abril de 1946

Regula a distribuição de lucros, institui o "Imposto Adicional de Rendas", determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Farão parte da Junta de Ajuste de Lucros, independentemente de nova nomeação, os membros da atual Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários.

Art. 32 do Decreto-Lei 9.159 /1946