Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.159 de 9 de Abril de 1946
Regula a distribuição de lucros, institui o "Imposto Adicional de Rendas", determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Farão parte da Junta de Ajuste de Lucros, independentemente de nova nomeação, os membros da atual Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários.