JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.159 de 9 de Abril de 1946

Regula a distribuição de lucros, institui o "Imposto Adicional de Rendas", determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Não será levado em consideração o aumento do capital que resultar de simples reajustamento do valor de bens do ativo.

Art. 12 do Decreto-Lei 9.159 /1946