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Artigo 9º, Alínea d do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências

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Art. 9º

A administração da Universidade da Bahia será exercida pelos seguintes órgãos:

a

Assembléia Universitária;

b

Conselho de Curadores;

c

Conselho Universitário;

d

Reitoria.

Art. 9º, d do Decreto-Lei 9.155 /1946