Artigo 9º, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A administração da Universidade da Bahia será exercida pelos seguintes órgãos:
a
Assembléia Universitária;
b
Conselho de Curadores;
c
Conselho Universitário;
d
Reitoria.