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Artigo 33 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946

Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências

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Art. 33

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos.

Art. 33 do Decreto-Lei 9.155 /1946