Artigo 33 do Decreto-Lei nº 9.155 de 8 de Abril de 1946
Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 33
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos.